Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024723 |
| Data do Acordão: | 11/08/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | IRS. DEFICIÊNTE. ATESTADO MÉDICO. BENEFÍCIOS FISCAIS. PROVA. |
| Sumário: | I - Um atestado médico passado pela competente autoridade de saúde para além de ser um documento é a declaração de um acto; O documento não é a declaração mas apenas a representa; II - Uma avaliação de incapacidade feita pela autoridade de saúde, se não for impugnada judicialmente dentro do prazo de um ano, torna-se caso decidido ou resolvido com a força de caso julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00054839 |
| Nº do Documento: | SA220001108024723 |
| Data de Entrada: | 01/25/2000 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | NEIVA , AGOSTINHO E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART3. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIII PAG355. |
| Aditamento: | |