Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024723
Data do Acordão:11/08/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:IRS.
DEFICIÊNTE.
ATESTADO MÉDICO.
BENEFÍCIOS FISCAIS.
PROVA.
Sumário:I - Um atestado médico passado pela competente autoridade de saúde para além de ser um documento é a declaração de um acto; O documento não é a declaração mas apenas a representa;
II - Uma avaliação de incapacidade feita pela autoridade de saúde, se não for impugnada judicialmente dentro do prazo de um ano, torna-se caso decidido ou resolvido com a força de caso julgado.
Nº Convencional:JSTA00054839
Nº do Documento:SA220001108024723
Data de Entrada:01/25/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:NEIVA , AGOSTINHO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CPA91 ART3.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIII PAG355.
Aditamento: