Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032398 |
| Data do Acordão: | 07/08/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES DA SILVA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO FUNDAMENTO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA |
| Sumário: | I - A lei não exige a prova do fim que o interessado pretende dar à certidão, bastando-se com a invocação desse fim, e, com a possibilidade da sua utilização em conformidade com ele. II - Na fase do processo da expropriação por utilidade pública que corre junto da entidade expropriante, é de reconhecer aos interessados o direito ao uso dos meios administrativos e contenciosos, para do processo de expropriação regulado no respectivo Código, e a possibilidade de negarem a passagem de certidões desse processo ao abrigo do art. 28 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00038377 |
| Nº do Documento: | SA119930708032398 |
| Data de Entrada: | 06/22/1993 |
| Recorrente: | NETO , MANUEL |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART82 N1. DL 845/76 DE 1976/12/18 ART68 ART70 ART71. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1992/12/28 IN BMJ N376 PAG391. AC STA DE 1989/11/28 IN BMJ N391 PAG661. AC STA PROC28201 DE 1990/04/24. AC STA PROC29862 DE 1991/02/05. |