Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032398
Data do Acordão:07/08/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES DA SILVA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
FUNDAMENTO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
Sumário:I - A lei não exige a prova do fim que o interessado pretende dar à certidão, bastando-se com a invocação desse fim, e, com a possibilidade da sua utilização em conformidade com ele.
II - Na fase do processo da expropriação por utilidade pública que corre junto da entidade expropriante, é de reconhecer aos interessados o direito ao uso dos meios administrativos e contenciosos, para do processo de expropriação regulado no respectivo Código, e a possibilidade de negarem a passagem de certidões desse processo ao abrigo do art. 28 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00038377
Nº do Documento:SA119930708032398
Data de Entrada:06/22/1993
Recorrente:NETO , MANUEL
Recorrido 1:PRES DA CM DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART82 N1.
DL 845/76 DE 1976/12/18 ART68 ART70 ART71.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1992/12/28 IN BMJ N376 PAG391.
AC STA DE 1989/11/28 IN BMJ N391 PAG661.
AC STA PROC28201 DE 1990/04/24.
AC STA PROC29862 DE 1991/02/05.