Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0699/09 |
| Data do Acordão: | 10/14/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO PARA MELHORIA DA APLICAÇÃO DO DIREITO CONTRA-ORDENAÇÃO DECISÃO DE APLICAÇÃO DE COIMA NULIDADE ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA REMESSA DO PROCESSO À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DECISÃO RENOVAÇÃO |
| Sumário: | I – É aplicável subsidiariamente ao processo contra-ordenacional tributário, regulado pelo RGIT, a norma do art. 73.º, n.º 2, do RGCO, em que se permite aos tribunais superiores aceitar recursos da sentença quando tal se afigure manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência, mesmo em casos em que o valor da coima é inferior à alçada do tribunal tributário. II – Decretada a nulidade da decisão de aplicação de coima por contra-ordenação tributária, mesmo na fase judicial, não há lugar à absolvição da instância mas, antes, à baixa dos autos à autoridade administrativa que aplicou a coima, para eventual sanação da nulidade e renovação do acto sancionatório. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10973 |
| Nº do Documento: | SA2200910140699 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... E FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |