Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0699/09
Data do Acordão:10/14/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RECURSO PARA MELHORIA DA APLICAÇÃO DO DIREITO
CONTRA-ORDENAÇÃO
DECISÃO DE APLICAÇÃO DE COIMA
NULIDADE
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
REMESSA DO PROCESSO À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
DECISÃO
RENOVAÇÃO
Sumário: I – É aplicável subsidiariamente ao processo contra-ordenacional tributário, regulado pelo RGIT, a norma do art. 73.º, n.º 2, do RGCO, em que se permite aos tribunais superiores aceitar recursos da sentença quando tal se afigure manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência, mesmo em casos em que o valor da coima é inferior à alçada do tribunal tributário.
II – Decretada a nulidade da decisão de aplicação de coima por contra-ordenação tributária, mesmo na fase judicial, não há lugar à absolvição da instância mas, antes, à baixa dos autos à autoridade administrativa que aplicou a coima, para eventual sanação da nulidade e renovação do acto sancionatório.
Nº Convencional:JSTA000P10973
Nº do Documento:SA2200910140699
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A... E FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: