Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02555/13.0BEPRT |
| Data do Acordão: | 04/07/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | REVISÃO OFICIOSA ERRO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS CONDUTA PROCESSUAL NEGLIGENTE |
| Sumário: | I - Há um reconhecimento no direito tributário do dever de revogar actos ilegais, que decorre os princípios da justiça, da igualdade e da legalidade, que a administração tributária tem de observar na globalidade da sua actividade, princípios estes que impõem que sejam oficiosamente corrigidos todos os erros das liquidações que tenham conduzido à arrecadação de tributo em montante superior ao que seria devido à face da lei. II – Durante a vigência do n.º 2 do artigo 78.º da LGT, na redacção introduzida pela Lei n.º Lei n.º 7-A/2016, de 30 de Março, o erro na autoliquidação devia considerar-se sempre imputável à Administração Tributária, pelo que, a revisão do acto tributário, ao abrigo do n.º 1 do mesmo preceito citado, podia ser requerida dentro do prazo de 4 anos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29235 |
| Nº do Documento: | SA22022040702555/13 |
| Data de Entrada: | 12/15/2021 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |