Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02555/13.0BEPRT
Data do Acordão:04/07/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:REVISÃO OFICIOSA
ERRO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS
CONDUTA PROCESSUAL NEGLIGENTE
Sumário:I - Há um reconhecimento no direito tributário do dever de revogar actos ilegais, que decorre os princípios da justiça, da igualdade e da legalidade, que a administração tributária tem de observar na globalidade da sua actividade, princípios estes que impõem que sejam oficiosamente corrigidos todos os erros das liquidações que tenham conduzido à arrecadação de tributo em montante superior ao que seria devido à face da lei.
II – Durante a vigência do n.º 2 do artigo 78.º da LGT, na redacção introduzida pela Lei n.º Lei n.º 7-A/2016, de 30 de Março, o erro na autoliquidação devia considerar-se sempre imputável à Administração Tributária, pelo que, a revisão do acto tributário, ao abrigo do n.º 1 do mesmo preceito citado, podia ser requerida dentro do prazo de 4 anos.
Nº Convencional:JSTA000P29235
Nº do Documento:SA22022040702555/13
Data de Entrada:12/15/2021
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: