Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045713
Data do Acordão:02/01/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO.
REFORMA DE SENTENÇA.
Sumário:I - O pedido de aclaração (art.º 669°/1/a) CPC) tem cabimento sempre que algum trecho essencial da sentença (ou acórdão - art.º 716° do CPC) seja obscuro (por ser ininteligível o pensamento do julgador) ou ambíguo (por comportar dois ou mais sentidos distintos). Não é meio para demonstrar o erro da fundamentação adoptada ou a debilidade dos argumentos que a suportam.
II - Não é susceptível de reforma (art.º 669º/2 do CPC) a sentença cujo sentido decisório não resulta de erro ostensivo na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos nem no desconhecimento indiscutível de quaisquer elementos probatórios capazes, de por si só, implicarem solução diversa.
Nº Convencional:JSTA00055412
Nº do Documento:SA120010201045713
Data de Entrada:01/05/2000
Recorrente:CM DE SANTA COMBA DÃO
Recorrido 1:TECOSIL TÉCNICA INDUSTRIAL DE CONSTRUÇÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REFORMA.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART669 N1 N2.
Aditamento: