Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015565
Data do Acordão:04/05/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
INCIDENCIA
SOCIO DE SOCIEDADE POR QUOTAS
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
Sumário:No regime do Regulamento do Imposto Complementar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 40788, de 28 de Setembro de 1956, a tributação neste imposto dos socios das sociedades por quotas não incidia sobre os rendimentos por eles auferidos das sociedades, mas sobre a quota-parte que, proporcionalmente a sua participação estatutaria nos lucros, lhes coubesse em metade do rendimento colectavel que servia de base ao lançamento da contribuição industrial das sociedades.
Nº Convencional:JSTA00019596
Nº do Documento:SA219670405015565
Data de Entrada:10/18/1966
Recorrente:FIGUEIREDO , ABEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:21
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:DL 24916 DE 1935/01/10 ART5 ART7.
DL 40788 DE 1956/09/28 ART3 ART6 ART7 ART8 ART9 ART10.