Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01199/09 |
| Data do Acordão: | 01/27/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL PENHORA CITAÇÃO REVERSÃO NULIDADE DE CITAÇÃO |
| Sumário: | I - Nos termos do artº 192º, nº 3 do CPPT, nos casos de efectivação de responsabilidade subsidiária a citação será pessoal, devendo ser efectivada de acordo com as normas do Código de Processo Civil (artº 192º, nº 1 do CPPT). II - Assim sendo, e em face do disposto nos artºs 236º e 238º, nº 1 do CPC, não pode considerar-se efectuada a citação se o expediente postal veio devolvido com a menção de não reclamado e, posteriormente, não foram efectuadas novas diligências com vista à citação. III - A falta de citação implica a anulação de todos os actos processuais posteriormente praticados no processo, nomeadamente a penhora de bens do revertido, no caso 1/3 (um terço) do seu vencimento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11404 |
| Nº do Documento: | SA22010012701199 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |