Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027866
Data do Acordão:03/29/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA
PRAZO DE CADUCIDADE
CAUSA DE PEDIR
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
CULPA
Sumário:I - Dado a sua intrinseca natureza, o não exercicio de direito sujeito a prazo de caducidade, não indicia ou envolve culpa por parte do seu titular.
II - Assim improcede a acção em que se pede a condenação do Estado em determinada indemnização com base em culpa deste, por não ter, no prazo legal, declarada a utilidade publica da expropriação de certo predio, ou o ter adquirido apos expropriação amigavel ou promovido a instalação da arbitragem prevista na Lei de Expropriações.
Nº Convencional:JSTA00023405
Nº do Documento:SA119900329027866
Data de Entrada:11/30/1989
Recorrente:MINEIROS VIEIRA LDA
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2725
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CEXP76 ART9 N2.
CPC67 ART268 ART477.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27295 DE 1990/01/11.
ASS STJ DE 1938/07/22 IN RLJ ANO71 PAG199.
AC STJ DE 1985/01/22.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA IN RLJ ANO103 PAG511.
VAZ SERRA IN RLJ ANO104 PAG232.
ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO80 PAG327.
PIRES DE LIMA IN RLJ ANO93 PAG74.
MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA 1974 4ED N214 VII PAG464.
ANTUNES VARELA IN RLJ ANO122 PAG282.
VAZ SERRA IN BMJ N107 PAG191.