Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0209/04
Data do Acordão:05/12/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
PEDIDO.
CAUSA DE PEDIR.
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL.
NULIDADE PRINCIPAL.
RECURSO JURISDICIONAL.
SANAÇÃO.
CONHECIMENTO DE NULIDADE DO ACTO PROCESSUAL
Sumário:I - Não é inepta a petição inicial de oposição a execução fiscal em que o oponente não expõe quaisquer fundamentos, remetendo para os que invocara na petição com que se opôs a outra execução, sendo que ambas pendem na mesma repartição de finanças; que o processo foi devidamente informado pelo respectivo chefe; que a Fazenda contestou, sem invocar qualquer vício, demonstrando ter compreendido a pretensão do oponente; e que o juiz decidiu de mérito, julgando procedente a oposição.
II - O Tribunal Central Administrativo, no recurso jurisdicional interposto daquela sentença, à qual o recorrente apontava erros no julgamento sobre os factos e o direito, não pode, em tal circunstancialismo, anular todo o processado, com fundamento em ineptidão da petição, por falta de pedido e de causa de pedir.
III - A petição em causa sofre de irregularidade que, não tendo sido invocada no processo, está sanada no momento da intervenção do tribunal de recurso, tanto mais que o juiz de 1ª instância, mediante despacho que não foi contestado, determinou a apensação da apensação da oposição que contém a petição para a qual remete a referida no ponto 1.
Nº Convencional:JSTA00061341
Nº do Documento:SA2200405120209
Data de Entrada:02/27/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Jurisprudência Nacional:CPC96 ART193 N2 A N3 ART203 N2.
Aditamento: