Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0209/04 |
| Data do Acordão: | 05/12/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. PEDIDO. CAUSA DE PEDIR. INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL. NULIDADE PRINCIPAL. RECURSO JURISDICIONAL. SANAÇÃO. CONHECIMENTO DE NULIDADE DO ACTO PROCESSUAL |
| Sumário: | I - Não é inepta a petição inicial de oposição a execução fiscal em que o oponente não expõe quaisquer fundamentos, remetendo para os que invocara na petição com que se opôs a outra execução, sendo que ambas pendem na mesma repartição de finanças; que o processo foi devidamente informado pelo respectivo chefe; que a Fazenda contestou, sem invocar qualquer vício, demonstrando ter compreendido a pretensão do oponente; e que o juiz decidiu de mérito, julgando procedente a oposição. II - O Tribunal Central Administrativo, no recurso jurisdicional interposto daquela sentença, à qual o recorrente apontava erros no julgamento sobre os factos e o direito, não pode, em tal circunstancialismo, anular todo o processado, com fundamento em ineptidão da petição, por falta de pedido e de causa de pedir. III - A petição em causa sofre de irregularidade que, não tendo sido invocada no processo, está sanada no momento da intervenção do tribunal de recurso, tanto mais que o juiz de 1ª instância, mediante despacho que não foi contestado, determinou a apensação da apensação da oposição que contém a petição para a qual remete a referida no ponto 1. |
| Nº Convencional: | JSTA00061341 |
| Nº do Documento: | SA2200405120209 |
| Data de Entrada: | 02/27/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Jurisprudência Nacional: | CPC96 ART193 N2 A N3 ART203 N2. |
| Aditamento: | |