Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029922
Data do Acordão:09/28/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
ENTREVISTA
PONTUAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O provimento do recorrente na vaga para que concorreu, na pendência do recurso contencioso que ele interpôs da lista classificativa, não determina a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide.
II - É lícita a alteração dos critérios de avaliação curricular em momento anterior à apreciação dos curricula dos concorrentes.
III - O art. 31 do DL n. 498/88 apenas obriga a que a classificação da entrevista profissional se expresse numa escala de 0 a 20 valores, pelo que não viola esta exigência legal a deliberação do júri que atribui
13 valores a um candidato em resultado do somatório da pontuação obtida em cada um de quatro factores (pontuados de 0 a 5 valores a que se fizeram corresponder determinadas menções qualitativas) que o júri entendeu ponderar na classificação daquele método de selecção.
IV - O júri não está obrigado a fundamentar a deliberação de fazer corresponder certa pontuação às menções qualitativas que adoptou na ponderação dos referidos factores.
Nº Convencional:JSTA00037980
Nº do Documento:SA119930928029922
Data de Entrada:09/24/1991
Recorrente:MARTINS , TERESA
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINE DE 1991/07/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART24 N2 ART27 N1 B ART31 ART32 N3 ART33.
CONST89 ART266 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31360 DE 1993/06/11.
AC STA PROC27977 DE 1993/03/04.