Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029922 |
| Data do Acordão: | 09/28/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO ENTREVISTA PONTUAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - O provimento do recorrente na vaga para que concorreu, na pendência do recurso contencioso que ele interpôs da lista classificativa, não determina a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide. II - É lícita a alteração dos critérios de avaliação curricular em momento anterior à apreciação dos curricula dos concorrentes. III - O art. 31 do DL n. 498/88 apenas obriga a que a classificação da entrevista profissional se expresse numa escala de 0 a 20 valores, pelo que não viola esta exigência legal a deliberação do júri que atribui 13 valores a um candidato em resultado do somatório da pontuação obtida em cada um de quatro factores (pontuados de 0 a 5 valores a que se fizeram corresponder determinadas menções qualitativas) que o júri entendeu ponderar na classificação daquele método de selecção. IV - O júri não está obrigado a fundamentar a deliberação de fazer corresponder certa pontuação às menções qualitativas que adoptou na ponderação dos referidos factores. |
| Nº Convencional: | JSTA00037980 |
| Nº do Documento: | SA119930928029922 |
| Data de Entrada: | 09/24/1991 |
| Recorrente: | MARTINS , TERESA |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINE DE 1991/07/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART24 N2 ART27 N1 B ART31 ART32 N3 ART33. CONST89 ART266 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31360 DE 1993/06/11. AC STA PROC27977 DE 1993/03/04. |