Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006000 |
| Data do Acordão: | 05/11/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | NOMEAÇÃO INDEFERIMENTO TACITO FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CONCURSO DE PROVIMENTO LISTA DE GRADUAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO FUNDAMENTO |
| Sumário: | O individuo que requereu a sua nomeação para determinado lugar por entender que devia ser ele o nomeado independentemente de concurso, não recorrendo do seu indeferimento tacito, cessou de ter o direito para, com esse fundamento, impugnar a classificação que nesse concurso obteve e a nomeação do candidato antes de si graduado. |
| Nº Convencional: | JSTA00024638 |
| Nº do Documento: | SA119620511006000 |
| Recorrente: | DUARTE , BERNARDINO |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 25 |
| Referência Publicação 1: | AD N11 ANOI PAG1364 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINULT. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | EFU56 ART34 ART53 ART489 PARUNICO. DL 40768 DE 1956/09/08. LOSTA56 ART15 N1. CPC67 ART193 ART481 PAR1. D 38026 DE 1950/11/02 NA REDACÇÃO DA PORT 16003 DE 1956/10/15 ART88. D 42303 DE 1959/06/04 ART1. D 41234 DE 1957/08/20. |