Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0585/11.6BEVIS |
| Data do Acordão: | 02/12/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Constitui jurisprudência pacífica deste STA que, atento o carácter extraordinário do recurso de revista excepcional não pode este recurso ser utilizado para arguir nulidades do acórdão, devendo as mesmas ser arguidas em reclamação para o tribunal recorrido, nos termos do artigo 615.º n.º 4 do Código de Processo Civil. II - Tendo o recurso de revista sido apresentado muito além do prazo de que o recorrente dispunha para reclamar perante o TCA de alegadas nulidades do acórdão não há que convolar o recurso em reclamação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33279 |
| Nº do Documento: | SA2202502120585/11 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |