Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013722
Data do Acordão:03/18/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:MATÉRIA DE FACTO
SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
RECURSO DO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA
RECURSO PER SALTUM
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - A Secção de Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso interposto da decisão dum tribunal tributário de 1 instância, cujo âmbito, definido pelas respectivas conclusões, abranja questões de facto e de direito.
II - É, competente, nesse caso, o Tribunal Tributário de 2 Instância nos termos do artigo 41, n. 1, alínea a), do ETAF.
III - O recurso "per saltum" da 1 instância para o
STA, só pode ter lugar, quando seja interposto com exclusivo fundamento em matéria de direito
- artigo 32, n. 1, alínea b), do citado diploma.
IV - Existindo contraditoriedade entre a data assente na sentença como sendo a da ocupação de prédios pelos sócios duma cooperativa de habitação, e aquela que é afirmada nas conclusões do recurso, para efeitos de tributação em contribuição predial, é colocada ao tribunal, para decisão, questão de facto.
Nº Convencional:JSTA00034392
Nº do Documento:SA219920318013722
Data de Entrada:10/30/1991
Recorrente:COOP DE HABITAÇÃO ECONOMICA POPULAR DE CAMPO MAIOR CRL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:493
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTALEGRE.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART6.
DL 456/80 DE 1980/10/09 ART3 N1 A.
DL 119-C/83 DE 1983/02/28.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.