Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013722 |
| Data do Acordão: | 03/18/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA RECURSO DO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA RECURSO PER SALTUM RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - A Secção de Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso interposto da decisão dum tribunal tributário de 1 instância, cujo âmbito, definido pelas respectivas conclusões, abranja questões de facto e de direito. II - É, competente, nesse caso, o Tribunal Tributário de 2 Instância nos termos do artigo 41, n. 1, alínea a), do ETAF. III - O recurso "per saltum" da 1 instância para o STA, só pode ter lugar, quando seja interposto com exclusivo fundamento em matéria de direito - artigo 32, n. 1, alínea b), do citado diploma. IV - Existindo contraditoriedade entre a data assente na sentença como sendo a da ocupação de prédios pelos sócios duma cooperativa de habitação, e aquela que é afirmada nas conclusões do recurso, para efeitos de tributação em contribuição predial, é colocada ao tribunal, para decisão, questão de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00034392 |
| Nº do Documento: | SA219920318013722 |
| Data de Entrada: | 10/30/1991 |
| Recorrente: | COOP DE HABITAÇÃO ECONOMICA POPULAR DE CAMPO MAIOR CRL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 493 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTALEGRE. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CCPIIA63 ART6. DL 456/80 DE 1980/10/09 ART3 N1 A. DL 119-C/83 DE 1983/02/28. ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A. |