Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025344 |
| Data do Acordão: | 09/26/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR SUPERIOR HIERARQUICO DEVER DE OBEDIENCIA DEVER DE URBANIDADE INFRACÇÃO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - A organização vertical ou hierarquica dos serviços administrativos envolve o escalonamento em unidades que englobam subunidades de um ou mais graus e se agrupam em unidades maiores, distribuindo-se os poderes dos respectivos chefes por forma a assegurar a harmonia do todo. II - E a lei que cria os serviços que cabe definir a sua organica e fixar o quadro respectivo. III - A mesma lei cabe delimitar o complexo de poderes funcionais de cada um dos orgãos, ou seja, defenir-lhes a competencia, segundo o principio de que toda a competencia vem da lei. IV - O poder tipico de superioridade na ordem hierarquica e o de direcção, a que corresponde por parte dos agentes subordinados o dever de obediencia. V - A mesma relação de subordinação na ordem hierarquica e pressuposto do dever de urbanidade para com o superior. VI - Não possui a qualidade de superior hierarquico de um outro o agente nomeado por ordem de serviço para lugar supostamente superior na hierarquia, mas não criado por lei. VII - A falta de requisito de subordinação hierarquica em tal situação leva a concluir pela inexistencia do dever de obediencia e do dever de urbanidade para com o superior e a ter como não configurada a infracção prevista na al. d) do n. 2 do artigo 23 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei 24/84, de 16/1, que com fundamento na violação desses deveres e imputada ao funcionario. |
| Nº Convencional: | JSTA00029392 |
| Nº do Documento: | SA119890926025344 |
| Data de Entrada: | 10/01/1987 |
| Recorrente: | SOEIRO , CARLOS |
| Recorrido 1: | SE DA ALIMENTAÇÃO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/18/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5121 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1987/07/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART23 N2 D. DL 26914 DE 1936/08/22. DL 192/88 DE 1988/05/03. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG244 PAG649 PAG731. |