Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025344
Data do Acordão:09/26/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
SUPERIOR HIERARQUICO
DEVER DE OBEDIENCIA
DEVER DE URBANIDADE
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
Sumário:I - A organização vertical ou hierarquica dos serviços administrativos envolve o escalonamento em unidades que englobam subunidades de um ou mais graus e se agrupam em unidades maiores, distribuindo-se os poderes dos respectivos chefes por forma a assegurar a harmonia do todo.
II - E a lei que cria os serviços que cabe definir a sua organica e fixar o quadro respectivo.
III - A mesma lei cabe delimitar o complexo de poderes funcionais de cada um dos orgãos, ou seja, defenir-lhes a competencia, segundo o principio de que toda a competencia vem da lei.
IV - O poder tipico de superioridade na ordem hierarquica e o de direcção, a que corresponde por parte dos agentes subordinados o dever de obediencia.
V - A mesma relação de subordinação na ordem hierarquica e pressuposto do dever de urbanidade para com o superior.
VI - Não possui a qualidade de superior hierarquico de um outro o agente nomeado por ordem de serviço para lugar supostamente superior na hierarquia, mas não criado por lei.
VII - A falta de requisito de subordinação hierarquica em tal situação leva a concluir pela inexistencia do dever de obediencia e do dever de urbanidade para com o superior e a ter como não configurada a infracção prevista na al. d) do n. 2 do artigo 23 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei 24/84, de 16/1, que com fundamento na violação desses deveres e imputada ao funcionario.
Nº Convencional:JSTA00029392
Nº do Documento:SA119890926025344
Data de Entrada:10/01/1987
Recorrente:SOEIRO , CARLOS
Recorrido 1:SE DA ALIMENTAÇÃO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5121
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1987/07/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART23 N2 D.
DL 26914 DE 1936/08/22.
DL 192/88 DE 1988/05/03.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG244 PAG649 PAG731.