Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0598/02 |
| Data do Acordão: | 04/09/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA. AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | I - Nos recursos contenciosos que seguem a tramitação do art. 24º, al. a), da LPTA, a falta de especificação e questionário (arts. 51º, nº1, do ETAF, 843º e 845º do C.A. e 511º do CPC) não configura nulidade nem constitui caso julgado formal, pois que a factualidade pertinente ao conhecimento do recurso pode a todo o momento ser expressamente considerada, ampliada e alterada. II - Ainda que o recorrente lhe não dê o devido nome, está a invocar o vício de erro sobre os pressupostos de facto se no recurso contencioso impugna, por não verdadeiros, os factos em que o acto administrativo se funda. |
| Nº Convencional: | JSTA00059390 |
| Nº do Documento: | SA1200304090598 |
| Data de Entrada: | 04/08/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE OVAR E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART845. CPC96 ART511 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ 14/94 IN DR SI DE 1994/10/04. |
| Aditamento: | |