Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014154
Data do Acordão:11/17/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CUSTAS
RECLAMAÇÃO DA CONTA
Sumário:I - Os processos são remetidos à conta, findo o processado que constitua objecto de tributação, sem necessidade de despacho nesse sentido.
II - O interessado responsável pelas custas, que não tenha constituído mandatário no processo, será avisado da conta, para efeitos de reclamação e de pagamento, por postal registado, que mencionará o total a pagar, o local e o prazo do pagamento.
III - Expedido aviso com tais menções, o interessado fica logo em condições de usar da faculdade de reclamação da conta, a apresentar dentro do prazo de pagamento voluntário, mas nunca depois deste.
Nº Convencional:JSTA00040374
Nº do Documento:SA219931117014154
Data de Entrada:02/12/1992
Recorrente:MARGA-SOC DE EXPLORAÇÃO E TURISMO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:RCCOMTIMP71 ART21.
CCJ62 ART122 N1 ART138 N3 A ART143 N1 B ART144 N1.