Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034104
Data do Acordão:10/26/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:FUNCIONÁRIO DA ALFÂNDEGA
CARREIRA
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
PRAZO
DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS
CARREIRAS ESPECIAIS
MUDANÇA DE CARREIRA
Sumário:Sendo um direito concedido aos funcionários da Direcção
Geral das Alfândegas a transição ou a integração nas carreiras especiais aduaneiras previstas no art. 1 do DL 274/90, uma vez que essa transição ou integração, tal como se dispõe no art. 7/1/c) daquele diploma, desde que haja lugar a avaliação por um júri constituído para o efeito, que se pronuncie sobre a adequação dos candidatos às funções a desempenhar, porque só depois desse júri se ter pronunciado, pode tal direito ser exercido, só depois de publicada a respectiva lista classificativa, começa a contar o prazo de um ano previsto no n. 1 do art. 7.
Nº Convencional:JSTA00043028
Nº do Documento:SA119951026034104
Data de Entrada:03/08/1994
Recorrente:SOARES , JOSE
Recorrido 1:SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/09/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 274/90 DE 1990/09/07 ART1 ART2 N1 ART7 N1 ART10.
PORT 926/91 ART4 N1.
CCIV66 ART329.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34106 DE 1995/07/04.
Aditamento: