Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034104 |
| Data do Acordão: | 10/26/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO DA ALFÂNDEGA CARREIRA TRANSIÇÃO DE PESSOAL PRAZO DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS CARREIRAS ESPECIAIS MUDANÇA DE CARREIRA |
| Sumário: | Sendo um direito concedido aos funcionários da Direcção Geral das Alfândegas a transição ou a integração nas carreiras especiais aduaneiras previstas no art. 1 do DL 274/90, uma vez que essa transição ou integração, tal como se dispõe no art. 7/1/c) daquele diploma, desde que haja lugar a avaliação por um júri constituído para o efeito, que se pronuncie sobre a adequação dos candidatos às funções a desempenhar, porque só depois desse júri se ter pronunciado, pode tal direito ser exercido, só depois de publicada a respectiva lista classificativa, começa a contar o prazo de um ano previsto no n. 1 do art. 7. |
| Nº Convencional: | JSTA00043028 |
| Nº do Documento: | SA119951026034104 |
| Data de Entrada: | 03/08/1994 |
| Recorrente: | SOARES , JOSE |
| Recorrido 1: | SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/09/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 274/90 DE 1990/09/07 ART1 ART2 N1 ART7 N1 ART10. PORT 926/91 ART4 N1. CCIV66 ART329. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34106 DE 1995/07/04. |
| Aditamento: | |