Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006943 |
| Data do Acordão: | 11/10/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS CASO DE FORÇA MAIOR ULTRAMAR RECLAMAÇÃO DE PREJUIZOS PRAZO PARECER OBRIGATORIO PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA |
| Sumário: | De acordo com o disposto nas clausulas e instruções para a adjudicação de obras e fornecimentos no Ultramar, o empreiteiro so podera reclamar indemnização por prejuizos se resultantes de força maior e se o fizer no prazo de dez dias a contar da verificação do respectivo facto integrador. Assegurada a protecção militar dos trabalhadores em 31 de Outubro de 1961, e intempestiva a reclamação apresentada depois de decorrido o referido prazo, contado a partir daquela data. Não e de exigir que a Procuradoria-Geral da Republica se pronuncie sobre o merito de reclamação apresentada intempestivamente.* |
| Nº Convencional: | JSTA00019982 |
| Nº do Documento: | SA119671110006943 |
| Recorrente: | MOTA & COMP LDA |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/16/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 246 |
| Referência Publicação 1: | AD N74 ANOVII PAG186 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINULT DE 1964/10/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR PROC ADM GRAC - RECL. |
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART342. PORT DE 1910/10/20 ART68 PARUNICO ART72. CPC67 ART515. |