Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006943
Data do Acordão:11/10/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
CASO DE FORÇA MAIOR
ULTRAMAR
RECLAMAÇÃO DE PREJUIZOS
PRAZO
PARECER OBRIGATORIO
PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA
Sumário:De acordo com o disposto nas clausulas e instruções para a adjudicação de obras e fornecimentos no Ultramar, o empreiteiro so podera reclamar indemnização por prejuizos se resultantes de força maior e se o fizer no prazo de dez dias a contar da verificação do respectivo facto integrador.
Assegurada a protecção militar dos trabalhadores em
31 de Outubro de 1961, e intempestiva a reclamação apresentada depois de decorrido o referido prazo, contado a partir daquela data.
Não e de exigir que a Procuradoria-Geral da Republica se pronuncie sobre o merito de reclamação apresentada intempestivamente.*
Nº Convencional:JSTA00019982
Nº do Documento:SA119671110006943
Recorrente:MOTA & COMP LDA
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/16/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:246
Referência Publicação 1:AD N74 ANOVII PAG186
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT DE 1964/10/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR PROC ADM GRAC - RECL.
Legislação Nacional:CCIV867 ART342.
PORT DE 1910/10/20 ART68 PARUNICO ART72.
CPC67 ART515.