Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034063 |
| Data do Acordão: | 10/06/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO SANEADOR-SENTENÇA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | Em recurso contencioso tendo por objecto deliberação camarária, se, aquando do despacho saneador, não estiverem ainda provados os factos essenciais para a apreciação do mérito do recurso, não pode então conhecer-se do pedido, por falta de elementos para uma decisão conscienciosa, e antes se impõe, nos termos do disposto no art. 845 do C. Administrativo, que se proceda à elaboração de especificação e questionário. |
| Nº Convencional: | JSTA00040679 |
| Nº do Documento: | SA119941006034063 |
| Data de Entrada: | 03/08/1994 |
| Recorrente: | CM DA POVOA DO VARZIM |
| Recorrido 1: | PEDROSA , ALBINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77 B. DL 19/90 DE 1990/01/11 ART1 N9. CPC67 ART510 N1 C ART684 N3 ART690. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART1 N1 A ART13 ART15. LPTA85 ART1. CADM40 ART845. |