Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026901
Data do Acordão:10/15/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA E CASTRO
Descritores:APENSAÇÃO
Sumário:Encontram-se reunidos os requisitos legais de que depende a apensação de recursos interpostos separadamente, previstos nos artigos 38 n. 1 e 39 n.
2 da LPTA, quando a sua decisão depende, essencialmente, da apreciação dos mesmos factos e da aplicação das mesma regras de direito, estando entre si numa manifesta relação de conexão.
A tal acresce que foi organizado um único processo instrutor e que não se verificam in casu as situações previstas no n. 3 do artigo 39 que obstam à apensação.*
Nº Convencional:JSTA00032694
Nº do Documento:SA119911015026901
Data de Entrada:03/07/1989
Recorrente:PINHEIRO , MATILDE
Recorrido 1:SE DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:APENSAÇÃO.
Objecto:PROC26924.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART38 N1 ART39 N2 N3.