Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026901 |
| Data do Acordão: | 10/15/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA E CASTRO |
| Descritores: | APENSAÇÃO |
| Sumário: | Encontram-se reunidos os requisitos legais de que depende a apensação de recursos interpostos separadamente, previstos nos artigos 38 n. 1 e 39 n. 2 da LPTA, quando a sua decisão depende, essencialmente, da apreciação dos mesmos factos e da aplicação das mesma regras de direito, estando entre si numa manifesta relação de conexão. A tal acresce que foi organizado um único processo instrutor e que não se verificam in casu as situações previstas no n. 3 do artigo 39 que obstam à apensação.* |
| Nº Convencional: | JSTA00032694 |
| Nº do Documento: | SA119911015026901 |
| Data de Entrada: | 03/07/1989 |
| Recorrente: | PINHEIRO , MATILDE |
| Recorrido 1: | SE DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | APENSAÇÃO. |
| Objecto: | PROC26924. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART38 N1 ART39 N2 N3. |