Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0629/03 |
| Data do Acordão: | 06/25/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. CONTRADIÇÃO ENTRE O PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR. PETIÇÃO INEPTA. CORRECÇÃO DA PETIÇÃO. CONVITE DO TRIBUNAL. |
| Sumário: | I - Não merece indeferimento liminar, por ineptidão, resultante de contradição entre o pedido e a causa de pedir, a petição de impugnação judicial de acto tributário de liquidação em que o impugnante, depois de alegar a "inexistência jurídica" do acto controvertido, pede a sua anulação. II - As deficiências de qualificação jurídica, designadamente, a errónea qualificação dos factos jurídicos invocados como causa de pedir, ou a deficiente qualificação do efeito jurídico consequente, não fulminam a petição de ineptidão, pedindo, antes, a correcção do erro pelo juiz, a quem não vinculam as afirmações das partes, no que concerne ao direito, de que ele mesmo conhece, por dever de ofício. |
| Nº Convencional: | JSTA00060111 |
| Nº do Documento: | SA2200306250629 |
| Data de Entrada: | 03/24/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - INPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART193 N1 ART265 N2 ART288 N3 ART494 N1 B. CPPTRIB99 ART99 ART124 N1. |
| Aditamento: | |