Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010850
Data do Acordão:07/21/1982
Tribunal:PLENO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:LIMITES DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
REGULAMENTO DELEGADO
HIERARQUIA DAS NORMAS
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
FUNCIONARIO ULTRAMARINO
Sumário:I - O Decreto n. 317/76, de 30 de Abril, como simples decreto regulamentar, e ilegal, por estabelecer limites as pensões de aposentação, em regime diverso do definido para tais pensões no Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado por decreto com força de decreto-
-lei, pelo que e anulavel o despacho que, por observancia daquele Decreto n. 317/76, faz baixar o montante da pensão de aposentação, em função dos mencionados limites.
II - E inconstitucional, por ofender o disposto nos ns. 2 e
3 do artigo 18 e no n. 2 do artigo 269, ambos da Constituição, não podendo, por isso, ser aplicado pelo Tribunal, o Decreto-Lei n. 413/78, de 20 de Dezembro, enquanto manda aplicar, como decreto-lei e a partir de
30 de Abril de 1976, o referido Decreto n. 317/76, pretendendo, com essa retroactividade, sanar a ilegalidade dos actos administrativos praticados anteriormente, com observancia do citado decreto, e, assim, restringir o direito ao recurso contencioso, a respeito dos mesmos actos.
Nº Convencional:JSTA00001917
Nº do Documento:SAP19820721010850
Data de Entrada:07/02/1981
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SILVA , FERNANDO
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:665
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Recusa Aplicação:D 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N2.
Legislação Nacional:D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N8 ADITADO PELO D 317/76 DE 1976/04/30 ART1.
LC 6/75 DE 1975/03/26 ART3 N1 4.
D 49410 DE 1969/11/24 ART8 NA REDACÇÃO DO DL 27/74 DE 1974/01/21.
DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N2.
CONST76 ART18 N2 N3 ART269 N2 ART207 ART280 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC9438 DE 1979/06/07.
AC STA PROC10588 DE 1980/01/31.
AC STA DE 1978/03/02 IN AD N202 PAG1151.
AC STAP DE 1977/06/02 IN ADN194 PAG210.
AC CC DE 1979/05/20 IN BMJ N291 PAG297 E IN RLJ ANO113 PAG18.
AC STAP DE 1980/05/07 IN AD N224-225 PAG1067.
AC STAP PROC10711 DE 1981/11/25.
AC STAP DE 1981/01/21 IN AD N235 PAG69-70.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 VI PAG69-70 PAG436-437.
SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO PAG128 NOTAIII AO ART48.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PAG464.
ANDRE GONÇALVES PEREIRA A GARANTIA DE RECURSO CONTENCIOSO AO TEXTO CONSTITUCIONAL DE 1971 PAG6.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG436-437.