Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035952 |
| Data do Acordão: | 01/18/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES VIDAL |
| Descritores: | CARGO DIRIGENTE COORDENADOR DA DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO CESSAÇÃO DE FUNÇÕES PROMOÇÃO PESSOAL DIRIGENTE |
| Sumário: | I - O cargo de coordenador de uma Direcção Regional de Educação previsto no n.3 do art.29 do Dec.Lei n.361/89 de 18 de Outubro não se inclui no conceito de pessoal dirigente nem a este está legalmente equiparado. II - Sendo assim, do exercício daquele cargo e da respectiva cessação de funções não pode o recorrente retirar o benefício constante da alínea a) do n. 2 do art.18 do Dec-Lei n. 323/89 de 26 de Setembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00046717 |
| Nº do Documento: | SA119960118035952 |
| Data de Entrada: | 10/04/1994 |
| Recorrente: | ALVES , RUI |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINE DE 1994/07/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 ART2 N1 N2 ART17 ART18 N2 A. DL 361/89 DE 1989/10/18 ART8 N1 ART29 N3 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30728 DE 1993/05/06. |