Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035952
Data do Acordão:01/18/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES VIDAL
Descritores:CARGO DIRIGENTE
COORDENADOR DA DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO
CESSAÇÃO DE FUNÇÕES
PROMOÇÃO
PESSOAL DIRIGENTE
Sumário:I - O cargo de coordenador de uma Direcção Regional de Educação previsto no n.3 do art.29 do Dec.Lei n.361/89 de 18 de Outubro não se inclui no conceito de pessoal dirigente nem a este está legalmente equiparado.
II - Sendo assim, do exercício daquele cargo e da respectiva cessação de funções não pode o recorrente retirar o benefício constante da alínea a) do n. 2 do art.18 do Dec-Lei n. 323/89 de 26 de Setembro.
Nº Convencional:JSTA00046717
Nº do Documento:SA119960118035952
Data de Entrada:10/04/1994
Recorrente:ALVES , RUI
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE DE 1994/07/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART2 N1 N2 ART17 ART18 N2 A.
DL 361/89 DE 1989/10/18 ART8 N1 ART29 N3 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30728 DE 1993/05/06.