Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 098/16.0BEFUN |
| Data do Acordão: | 05/26/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESOLUÇÃO BANCO |
| Sumário: | Não deve ser admitida a revista se, apesar da relevância social do litígio, a circunstância de se mostrar bem decidido, e de forma unânime, pelas instâncias, retira importância fundamental às questões que se pretendem ver reapreciadas uma terceira vez. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29443 |
| Nº do Documento: | SA120220526098/16 |
| Data de Entrada: | 10/01/2022 |
| Recorrente: | A......... E OUTROS |
| Recorrido 1: | BANCO DE PORTUGAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |