Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018057 |
| Data do Acordão: | 01/25/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | ESGOTOS IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO TAXA DE CONSERVAÇÃO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA |
| Sumário: | I - A reacção contra a liquidação de taxas ou tarifas é deduzida perante os órgãos executivos da autarquia local com recurso para o Tribunal Tributário de 1. Instância. II - A falta de cumprimento deste pressuposto processual - condição de procedibilidade - impede que o tribunal tributário possa proferir decisão sobre o mérito da questão. III - Esse incumprimento acarreta a incompetência absoluta do tribunal tributário em razão da matéria. IV - O efeito dessa incompetência absoluta é o processo ficar sem efeito. |
| Nº Convencional: | JSTA00044241 |
| Nº do Documento: | SA219950125018057 |
| Data de Entrada: | 03/23/1994 |
| Recorrente: | LUSOMUNDO-SOC DE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 11J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | L 1/87 DE 1987/01/06 NA REDACÇÃO DO DL 470-B/88 DE 1988/12/19 ART22 N1 N2. L 1/87 DE 1987/01/06 ART4 N1 ART12 N1 B. CPTRIB91 ART45 N1 N2 ART47 N2 N3. CPC67 ART102 N1 ART105 ART288 N1 A. LPTA85 ART105. |