Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023754 |
| Data do Acordão: | 07/05/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | CENTRO DE ESTUDOS JUDICIARIOS PERSONALIDADE JURIDICA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA COMPETENCIA DO DIRECTOR DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIARIOS RECURSO CONTENCIOSO RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO |
| Sumário: | I - O Centro de Estudos Judiciarios e uma entidade dotada de personalidade juridica mas desprovida de autonomia administrativa. II - Não obstante, e relativamente a determinadas materias, a lei admite recurso directo contencioso de actos praticados pelos seus orgãos (artigo 18 n. 3 do Decreto-Lei n. 374-A/79), como e de aceitar o mesmo regime quanto as materias em que mais directamente se reflectem os fins institucionais daquela entidade, e que, por isso, se apresentam como incompativeis com o recurso hierarquico para o Ministro da Justiça. III - Não se insere nesse regime uma decisão emanada do Director do mencionado Centro que indeferiu a pretensão de um candidato a frequencia de estagio de juiz em regime especial conforme proposta por ele proprio apresentada. |
| Nº Convencional: | JSTA00027933 |
| Nº do Documento: | SA119900705023754 |
| Data de Entrada: | 04/03/1986 |
| Recorrente: | BARROS , JOSE |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/15/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4765 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1985/11/21. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | A DECISÃO RESPEITA A EXCEPÇÃO INVOCADA PELA ENTIDADE RECORRIDA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 374-A/79 NA REDACÇÃO DO DL 264-A/81 DE 1981/09/03 E DO DL 146-A/84DE 1984/05/09 ART1 N1 ART7 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16120 DE 1986/10/28. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED T1 PAG222. SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG194. |