Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023754
Data do Acordão:07/05/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:CENTRO DE ESTUDOS JUDICIARIOS
PERSONALIDADE JURIDICA
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
COMPETENCIA DO DIRECTOR DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIARIOS
RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
Sumário:I - O Centro de Estudos Judiciarios e uma entidade dotada de personalidade juridica mas desprovida de autonomia administrativa.
II - Não obstante, e relativamente a determinadas materias, a lei admite recurso directo contencioso de actos praticados pelos seus orgãos (artigo 18 n. 3 do Decreto-Lei n. 374-A/79), como e de aceitar o mesmo regime quanto as materias em que mais directamente se reflectem os fins institucionais daquela entidade, e que, por isso, se apresentam como incompativeis com o recurso hierarquico para o Ministro da Justiça.
III - Não se insere nesse regime uma decisão emanada do Director do mencionado Centro que indeferiu a pretensão de um candidato a frequencia de estagio de juiz em regime especial conforme proposta por ele proprio apresentada.
Nº Convencional:JSTA00027933
Nº do Documento:SA119900705023754
Data de Entrada:04/03/1986
Recorrente:BARROS , JOSE
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4765
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1985/11/21.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:A DECISÃO RESPEITA A EXCEPÇÃO INVOCADA PELA ENTIDADE RECORRIDA.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 374-A/79 NA REDACÇÃO DO DL 264-A/81 DE 1981/09/03 E DO DL 146-A/84DE 1984/05/09 ART1 N1 ART7 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16120 DE 1986/10/28.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED T1 PAG222.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG194.