Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044135 |
| Data do Acordão: | 01/26/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO NULIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - No recurso jurisdicional interposto de uma decisão dos T.A.C.s., os recorrentes têm que atacar a parte dispositiva da sentença que lhes é desfavorável, (art. 684 n. 2 do CPC), não se podendo limitar a reafirmar a invocação dos vícios que apontaram, inicialmente, ao acto recorrido. II - Se os recorrentes atacam uma deliberação camarária que consideram anulável e não invocam, nem fundamentam, a existência de nulidade que o tribunal, oficiosamente, também não considera verificada, nada obsta a que o tribunal se pronuncie no sentido de se pronunciar sobre a inutilidade superveniente da lide, relativamente à deliberação contra a qual reagiram contenciosamente. III - Verifica-se inutilidade superveniente da lide quando uma deliberação camarária, que inicialmente negara o licenciamento de obras de construção de um edifício é substituída por outra, posterior, que as aprova, por se aceitarem as regularizações de alteraçãoes da obra entretanto apresentadas pelos interessados. |
| Nº Convencional: | JSTA00050738 |
| Nº do Documento: | SA119990126044135 |
| Data de Entrada: | 09/23/1998 |
| Recorrente: | NUNES , LUIS E OUTROS |
| Recorrido 1: | SOVIAUTO 2000-COMERCIO DE AUTOMOVEIS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LDA |
| Recorrido 2: | OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1994/08/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 N1 E ART676 N1 ART684 N2. CADM40 ART363 ART364. CPA91 ART133 ART135. LPTA85 ART54. DL 100/84 DE 1984/03/24 ART89. |