Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044135
Data do Acordão:01/26/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
NULIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - No recurso jurisdicional interposto de uma decisão dos T.A.C.s., os recorrentes têm que atacar a parte dispositiva da sentença que lhes é desfavorável, (art.
684 n. 2 do CPC), não se podendo limitar a reafirmar a invocação dos vícios que apontaram, inicialmente, ao acto recorrido.
II - Se os recorrentes atacam uma deliberação camarária que consideram anulável e não invocam, nem fundamentam, a existência de nulidade que o tribunal, oficiosamente, também não considera verificada, nada obsta a que o tribunal se pronuncie no sentido de se pronunciar sobre a inutilidade superveniente da lide, relativamente à deliberação contra a qual reagiram contenciosamente.
III - Verifica-se inutilidade superveniente da lide quando uma deliberação camarária, que inicialmente negara o licenciamento de obras de construção de um edifício é substituída por outra, posterior, que as aprova, por se aceitarem as regularizações de alteraçãoes da obra entretanto apresentadas pelos interessados.
Nº Convencional:JSTA00050738
Nº do Documento:SA119990126044135
Data de Entrada:09/23/1998
Recorrente:NUNES , LUIS E OUTROS
Recorrido 1:SOVIAUTO 2000-COMERCIO DE AUTOMOVEIS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LDA
Recorrido 2:OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1994/08/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 N1 E ART676 N1 ART684 N2.
CADM40 ART363 ART364.
CPA91 ART133 ART135.
LPTA85 ART54.
DL 100/84 DE 1984/03/24 ART89.