Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 057/10 |
| Data do Acordão: | 04/14/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL COIMA REVERSÃO MEIO PROCESSUAL ADEQUADO |
| Sumário: | I - Tendo revertido contra responsável subsidiário dívida por aplicação de coimas, a oposição à execução fiscal é o meio próprio de defesa daquele responsável subsidiário. II - Tendo sido deduzida impugnação judicial, alegando-se ilegitimidade do revertido, por falta de exercício do cargo de gerente de facto, este meio processual é inadequado ao direito de defesa do revertido. III - Assim, e não sendo legalmente possível a convolação da impugnação em oposição, por estar ultrapassado o prazo referido no artº 203º, nº 1, alínea a) do CPPT, tem de retirar-se da inadequação do meio processual a consequência adequada – absolvição da Fazenda Pública da instância. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11681 |
| Nº do Documento: | SA220100414057 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |