Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028410
Data do Acordão:06/25/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:ESTATUTO DISCIPLINAR
LEI HABILITANTE
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
INCONSTITUCIONALIDADE
LEGISLAÇÃO DO TRABALHO
ASSOCIAÇÃO SINDICAL
AUDIÇÃO PRÉVIA
Sumário:I - O estatuto disciplinar aprovado pelo DL n. 24/84 não enferma de inconstitucionalidade por pretensa vaguidade, imprecisão ou indeterminação da lei de autorização n. 10/83.
II - O mesmo estatuto também não enferma de inconstitucionalidade por falta de participação das associações sindicais competentes na elaboração da referida lei, pois esta não contem norma que directamente disponha, conformando ou inovando, o regime geral ou especial da função pública, diferentemente do que acontece com a lei autorizada em cuja elaboração participaram aquelas associações.
Nº Convencional:JSTA00044916
Nº do Documento:SAP19960625028410
Data de Entrada:12/17/1992
Recorrente:MOREIRA , MARIA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA PROC28410 DE 1996/06/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CONST. DIR TRAB - DIR SIND.
Legislação Nacional:L 10/83 DE 1983/08/13 ART1.
EDF84.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30234 DE 1993/10/12.
AC STA PROC32011 DE 1994/03/08.
AC STA PROC34910 DE 1994/10/27.
AC STA PROC34482 DE 1995/01/24.
AC TC 285/92 PROC383/02.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG295 PAG296 PAG306.