Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023866
Data do Acordão:02/11/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:MILITAR
PROMOÇÃO
CONDIÇÕES ESPECIAIS
SITUAÇÃO DE RESERVA
PASSAGEM À RESERVA
Sumário:I - O militar passado à reserva é considerado, em princípio, como satisfazendo todas as condições especiais de promoção, bastando-lhe a condição objectiva daquela situação.
II - O acto que passando à reserva, por limite de idade, determinado militar, lhe mantem, todavia, o seu posto, a pretexto de lhe não competir a promoção por escolha "em termos de mérito relativo" viola aquele princípio, que resulta dos arts. 1 a 4 do DL 330/84, de 15/10.
Nº Convencional:JSTA00034045
Nº do Documento:SA119920211023866
Data de Entrada:05/05/1986
Recorrente:LOPES , AUGUSTO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 330/84 DE 1984/10/15 ART1 ART2 ART3 ART4.
DL 309/74 DE 1974/08/07 ART1 B ART2 ART3 ART4 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24055 DE 1987/12/09.
AC STA PROC23867 DE 1988/01/26.