Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023866 |
| Data do Acordão: | 02/11/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | MILITAR PROMOÇÃO CONDIÇÕES ESPECIAIS SITUAÇÃO DE RESERVA PASSAGEM À RESERVA |
| Sumário: | I - O militar passado à reserva é considerado, em princípio, como satisfazendo todas as condições especiais de promoção, bastando-lhe a condição objectiva daquela situação. II - O acto que passando à reserva, por limite de idade, determinado militar, lhe mantem, todavia, o seu posto, a pretexto de lhe não competir a promoção por escolha "em termos de mérito relativo" viola aquele princípio, que resulta dos arts. 1 a 4 do DL 330/84, de 15/10. |
| Nº Convencional: | JSTA00034045 |
| Nº do Documento: | SA119920211023866 |
| Data de Entrada: | 05/05/1986 |
| Recorrente: | LOPES , AUGUSTO |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMFA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 330/84 DE 1984/10/15 ART1 ART2 ART3 ART4. DL 309/74 DE 1974/08/07 ART1 B ART2 ART3 ART4 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24055 DE 1987/12/09. AC STA PROC23867 DE 1988/01/26. |