Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042235 |
| Data do Acordão: | 05/27/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO TUTELA ADMINISTRATIVA ACESSO AOS TRIBUNAIS DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS |
| Sumário: | I - O meio processual acessório da intimação para consulta de documentos ou passagem de certidão é uma providência judicial destinada a permitir ao peticionante o uso de garantias graciosas ou contenciosos no âmbito das relações jurídicas administrativas, pelo que não é susceptível de utilização para efeitos de instruir processos de natureza penal ou cível. II - O pedido de intimação não pode, por isso, ser utilizado para determinar a identidade dos agentes responsáveis pela prática de uma infracção criminal ou para recolher ou descobrir provas indiciadoras dessa responsabilidade ou ainda para obtenção de informações, pareceres ou documentos que se mostrem necessários para instruir um processo cível, sendo certo que os mecanismos processuais adequados a esses fins são os previstos nos arts. 262 e segs. do CPP e no art. 535 do CPC, respectivamente. III - Não tendo sido identificados na petição os documentos de que se pretende obter certidão e desconhecendo o peticionante se tais documentos existem ou estão em poder da entidade requerida, não cabe ao juíz, no exercício do seu dever de oficialidade, efectuar quaisquer diligências instrutórias para efeito de decidir o pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00047469 |
| Nº do Documento: | SA119970527042235 |
| Data de Entrada: | 05/06/1997 |
| Recorrente: | CORREIA , JOSE E OUTRO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE TRANSGAS SG NATURAL SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART10 ART268 N5 ART271 N1. LPTA85 ART82 N1. CPP87 ART267. CPC96 ART535. DL 11/94 DE 1994/01/13 ART13 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/02/14 IN BMJ N384 PAG445. AC STA DE 1990/06/26 IN AP-DR 1995/01/31 PAG4480. |