Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0203/14.0BELRS
Data do Acordão:10/11/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:ALÇADA
RECURSO
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Sumário:I – Independentemente do valor do valor da causa ou da sucumbência é admissível recurso jurisdicional interposto com fundamento em que o julgamento de mérito proferido em 1ª instância está contra acórdão uniformizador de jurisprudência deste Supremo Tribunal Administrativo proferido no domínio da mesma legislação e sobre a mesma questão fundamental de direito (artigo 280.º, n.º 6, 1ª parte e 629.º, n.º 2 al. c) do CPC).
II – A admissibilidade e consequente conhecimento do mérito deste recurso está dependente de um conjunto de requisitos substantivos, a saber: (i) que a decisão recorrida tenha sido proferida por um Tribunal Tributário de 1ª instância ou acórdão do Tribunal Central; (ii) que a decisão recorrida traduza uma oposição frontal ao acórdão uniformizador; (iii) que a divergência seja relativa a uma mesma questão de direito; (iv) que a decisão quanto à mesma questão de direito se revele essencial para o resultado diametralmente oposto alcançado na decisão recorrida quando comparado com o sentido do julgamento alcançado no acórdão uniformizador e (v), por fim, que o julgamento dessa mesma questão de direito haja sido realizado num quadro normativo substancialmente idêntico.
Nº Convencional:JSTA00071785
Nº do Documento:SA2202310110203/14
Data de Entrada:09/01/2023
Recorrente:AA E OUTROS
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT LISBOA
Decisão:PROVIDO
Indicações Eventuais:RECURSO INTERPOSTO AO ABRIGO DOS ARTS 281 DO CPPT E 143 N 3, C) DO CPTA
Área Temática 1:DIR FISC
Área Temática 2:IRS
Legislação Nacional:CPPT ART 281
CPTA ART 143 N 3 C)
CIRS ART 43 N 2
CIRS ART 72
Legislação Comunitária:TFUE ART 63
Jurisprudência Nacional:Ac STA Pleno de 09/12/2020, Proc 75/20.6BALSB
Aditamento: