Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0203/14.0BELRS |
| Data do Acordão: | 10/11/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | ALÇADA RECURSO UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
| Sumário: | I – Independentemente do valor do valor da causa ou da sucumbência é admissível recurso jurisdicional interposto com fundamento em que o julgamento de mérito proferido em 1ª instância está contra acórdão uniformizador de jurisprudência deste Supremo Tribunal Administrativo proferido no domínio da mesma legislação e sobre a mesma questão fundamental de direito (artigo 280.º, n.º 6, 1ª parte e 629.º, n.º 2 al. c) do CPC). II – A admissibilidade e consequente conhecimento do mérito deste recurso está dependente de um conjunto de requisitos substantivos, a saber: (i) que a decisão recorrida tenha sido proferida por um Tribunal Tributário de 1ª instância ou acórdão do Tribunal Central; (ii) que a decisão recorrida traduza uma oposição frontal ao acórdão uniformizador; (iii) que a divergência seja relativa a uma mesma questão de direito; (iv) que a decisão quanto à mesma questão de direito se revele essencial para o resultado diametralmente oposto alcançado na decisão recorrida quando comparado com o sentido do julgamento alcançado no acórdão uniformizador e (v), por fim, que o julgamento dessa mesma questão de direito haja sido realizado num quadro normativo substancialmente idêntico. |
| Nº Convencional: | JSTA00071785 |
| Nº do Documento: | SA2202310110203/14 |
| Data de Entrada: | 09/01/2023 |
| Recorrente: | AA E OUTROS |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TT LISBOA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Indicações Eventuais: | RECURSO INTERPOSTO AO ABRIGO DOS ARTS 281 DO CPPT E 143 N 3, C) DO CPTA |
| Área Temática 1: | DIR FISC |
| Área Temática 2: | IRS |
| Legislação Nacional: | CPPT ART 281 CPTA ART 143 N 3 C) CIRS ART 43 N 2 CIRS ART 72 |
| Legislação Comunitária: | TFUE ART 63 |
| Jurisprudência Nacional: | Ac STA Pleno de 09/12/2020, Proc 75/20.6BALSB |
| Aditamento: | |