Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018673
Data do Acordão:01/25/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL
PENHORA
IVA
IMPOSTO INDIRECTO
Sumário:Os créditos por impostos indirectos gozam de privilégio mobiliário geral, ainda que nascidos posteriormente à penhora - art. 736 n. 1 do Cód. Civil -, valendo o limite temporal aí expresso apenas para os impostos indirectos - e até à reclamação respectiva.
Nº Convencional:JSTA00043085
Nº do Documento:SA219950125018673
Data de Entrada:10/19/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MARQUES , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J PORTO DE 1994/05/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CCIV66 ART723 ART733 ART735 N2 ART736 N1 ART736 ART822 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15933 DE 1993/04/21.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO 4ED VI PAG757 NOTA1 NOTA2.
ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 2ED PAG718 NOTA31.