Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028032 |
| Data do Acordão: | 02/20/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PROCESSO URGENTE DUPLICADOS |
| Sumário: | I - O processo de suspensão de eficacia do acto administrativo e processo especialissimo, com a particular tramitação estabelecida pelo artigo 78 da LPTA, nele não sendo possivel dar cumprimento ao disposto no artigo 40, 1 da LPTA, nem aos artigos 152, 2 e 477 do Codigo de Processo Civil, que seriam aplicaveis, em principio, supletivamente. II - Não merece censura a sentença do TAC que rejeitou liminarmente o pedido de suspensão de eficacia de uma deliberação camararia, por o requerente, alem de não ter indicado expressamente no requerimento inicial a identificação e morada do interessado particular, o que porem fizera na petição inicial do recurso contencioso, e para a qual fez remissão, tambem não apresentou os duplicados desse requerimento, exigidos pelo artigo 77, 3 da LPTA, para serem remetidos pela secretaria, nos termos do n. 2 do artigo 78 deste diploma, para os destinatarios nele referidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00023693 |
| Nº do Documento: | SA119900220028032 |
| Data de Entrada: | 01/23/1990 |
| Recorrente: | FERREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1351 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART152 N2 ART477. LPTA85 ART40 N1 ART77 N3 ART78 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25191 DE 1987/11/24. AC STA PROC26317 DE 1988/09/29. AC STA PROC26825 DE 1989/03/14. |