Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004414 |
| Data do Acordão: | 06/05/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | FUNDO DE DESEMPREGO QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA RECURSO HIERÁRQUICO LIQUIDAÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS RECURSO CONTENCIOSO ACTO CONFIRMATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - No regime anterior ao ETAF, da liquidação das quotizações ao Fundo do Desemprego cabia impugnação graciosa necessária, nos termos dos arts. 14 e 15 do dec.-lei 45080, com posterior recurso para a entidade tutelar, sendo o acto desta contenciosamente recorrível para a 1 Secção do STA - art. 15 - 1 da LOSTA. II - A partir de 1-1-85, com a entrada em vigor daquele primeiro diploma legal, passou a caber, da referida liquidação, impugnação judicial, da competência dos tribunais tributários de 1 instância - art. 62 n. 1 al. a). III - Assim, interposta, na vigência do ETAF, impugnação necessária e posterior recurso hierárquico, e finalmente recurso contencioso do acto do ministro tutelar, nos termos do art. 15 do dec.-lei 45080, este deve ser rejeitado, dada a sua manifesta, ilegalidade, por inadmissibilidade legal do procedimento - art. 57 paragráfo 4 do RSTA. IV - O recurso contencioso do acto confirmativo por, proferido este no mesmo condicionalismo legal e fáctico, nada inovar na ordem jurídica, deve igualmente ser rejeitado, nos termos do mesmo normativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00033110 |
| Nº do Documento: | SA219910605004414 |
| Data de Entrada: | 01/07/1987 |
| Recorrente: | AGUASINES-EMPREITADA DA ADUÇÃO SADO-MORGAVEL LDA |
| Recorrido 1: | MINTSS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 314 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINTSS DE 1986/09/12. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC ADM GRAC - RECL. DIR ADM CONT- ACTO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3. DL 45080 DE 1963/06/20 ART14 ART15 PARÚNICO A. LOSTA56 ART15 N1. ETAF84 ART32 N1 C ART62 N1 A. DL 374/84 DE 1984/11/29 ART59. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12522 DE 1990/11/07.; AC STA PROC11946 DE 1990/01/10.; AC STA PROC17815 IN BMJ N371 PAG524. |
| Aditamento: | |