Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0459/19.2BEPRT
Data do Acordão:06/03/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Descritores:IVA
EXPORTAÇÃO
Sumário:I - A exportação constitui um regime aduaneiro que permite a expedição de mercadorias comunitárias para um destino situado fora do território aduaneiro comunitário.
II - A isenção contemplada no transcrito artigo 14º, nº1, alínea a) do CIVA (isenção nas exportações diretas) visa garantir que a tributação ocorre no lugar de destino, já que é aí que os bens exportados vão ser consumidos.
III - A alínea a) do nº1 do artigo 14º do CIVA contempla as situações mais comuns de exportação (direta), isentando do imposto a transmissão das mercadorias, quer a expedição ou transporte para um país terceiro seja efetuada pelo vendedor ou por terceiro por sua conta.
IV - No caso, a transmissão efetuada pela A… à sociedade de direito alemão C…, e que deu origem à emissão das faturas relativamente às quais não foi liquidado IVA, com base na isenção prevista no artigo 14º, nº 1, alínea a) do CIVA, não configuram exportações diretas, tal como se mostram previstas no referido normativo e, nessa medida, não beneficiam da invocada isenção de IVA.
Nº Convencional:JSTA000P35704
Nº do Documento:SA2202606030459/19
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: