Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004079
Data do Acordão:10/12/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
BENEFíCIOS FISCAIS ADUANEIROS
Sumário:I - Nos termos do n. 1 do art. 25 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho), "só é admissível recurso dos actos definitivos e executórios".
II - Não constitui acto definitivo e executório o despacho de membro do Governo que autorize a concessão de benefícios aduaneiros se a situação se inserir na letra e no espírito de determinado diploma legal, pois não define a concreta situação do administrado.
III - Porque assim, é de rejeitar o recurso.
Nº Convencional:JSTA00022501
Nº do Documento:SA219881012004079
Data de Entrada:07/25/1986
Recorrente:MARTINS , ALBERTO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1083
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1984/05/12.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL LIÇÕES POLICOPIADAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1983/84 VIII PAG114.