Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022370 |
| Data do Acordão: | 12/12/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | ENTREGA DE RESERVA DEMARCAÇÃO DE RESERVA ACTO DEFINITIVO ACTO INTERNO INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO TIPO LEGAL DE ACTO |
| Sumário: | I - Para saber se um acto e ou não definitivo ha que proceder a respectiva interpretação em face do teor literal, do tipo legal e das circunstancias que rodearam a pratica do acto. II - Entre essas circunstancias figura o entendimento da autoridade que praticou o acto. III - E meramente interno o acto proferido em processo de exercicio do direito de reserva cujo sentido se apura ser somente o de ordenar aos serviços que procedam a uma notificação e façam prosseguir o processo. IV - Em processo de exercicio do direito de reserva e definitivo o acto que manda atribuir aquela reserva. |
| Nº Convencional: | JSTA00015331 |
| Nº do Documento: | SA119851212022370 |
| Data de Entrada: | 03/12/1985 |
| Recorrente: | COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA 24 DE MARÇO CRL |
| Recorrido 1: | MINAP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3923 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAGR DE 1985/01/24. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | DL 81/78 DE 1978/04/29 ART14 N1 N2 ART15. |