Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022370
Data do Acordão:12/12/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ENTREGA DE RESERVA
DEMARCAÇÃO DE RESERVA
ACTO DEFINITIVO
ACTO INTERNO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
TIPO LEGAL DE ACTO
Sumário:I - Para saber se um acto e ou não definitivo ha que proceder a respectiva interpretação em face do teor literal, do tipo legal e das circunstancias que rodearam a pratica do acto.
II - Entre essas circunstancias figura o entendimento da autoridade que praticou o acto.
III - E meramente interno o acto proferido em processo de exercicio do direito de reserva cujo sentido se apura ser somente o de ordenar aos serviços que procedam a uma notificação e façam prosseguir o processo.
IV - Em processo de exercicio do direito de reserva e definitivo o acto que manda atribuir aquela reserva.
Nº Convencional:JSTA00015331
Nº do Documento:SA119851212022370
Data de Entrada:03/12/1985
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA 24 DE MARÇO CRL
Recorrido 1:MINAP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3923
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAGR DE 1985/01/24.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 81/78 DE 1978/04/29 ART14 N1 N2 ART15.