Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023033
Data do Acordão:05/26/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:I - Nos termos do disposto nos artigos 32 n. 1 alínea b) e 41 n. 1 alínea a) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e 167 do Código de Processo Tributário, das decisões dos tribunais tributários de
1 instância só cabe recurso para o Supremo Tribunal Administrativo quando com exclusivo fundamento em matéria de direito.
II - São as conclusões das alegações de recurso que delimitam o seu objecto e expressam os respectivos fundamentos, como decorre do disposto nos artigos
684 e 690 n. 1 do Código de Processo Civil.
III - Alegando a recorrente, em recurso interposto para o S.T.A. de sentença de tribunal tributário de 1 instância, que a Junta Autónoma do Porto de Aveiro tinha conhecimento de que não ocupava qualquer parcela do domínio público marítimo, e não constando tal matéria daquela sentença, independentemente da sua utilidade para a decisão, o recurso não versa, exclusivamente, matéria de facto, o que acarreta a incompetência do S.T.A..
Nº Convencional:JSTA00051876
Nº do Documento:SA219990526023033
Data de Entrada:09/16/1998
Recorrente:LUIS & LOUREIRO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 ART41 N1 A.
CPTRIB91 ART167.