Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023033 |
| Data do Acordão: | 05/26/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto nos artigos 32 n. 1 alínea b) e 41 n. 1 alínea a) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e 167 do Código de Processo Tributário, das decisões dos tribunais tributários de 1 instância só cabe recurso para o Supremo Tribunal Administrativo quando com exclusivo fundamento em matéria de direito. II - São as conclusões das alegações de recurso que delimitam o seu objecto e expressam os respectivos fundamentos, como decorre do disposto nos artigos 684 e 690 n. 1 do Código de Processo Civil. III - Alegando a recorrente, em recurso interposto para o S.T.A. de sentença de tribunal tributário de 1 instância, que a Junta Autónoma do Porto de Aveiro tinha conhecimento de que não ocupava qualquer parcela do domínio público marítimo, e não constando tal matéria daquela sentença, independentemente da sua utilidade para a decisão, o recurso não versa, exclusivamente, matéria de facto, o que acarreta a incompetência do S.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00051876 |
| Nº do Documento: | SA219990526023033 |
| Data de Entrada: | 09/16/1998 |
| Recorrente: | LUIS & LOUREIRO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 ART41 N1 A. CPTRIB91 ART167. |