Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026517
Data do Acordão:11/10/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
VINCULAÇÃO AO ESTADO
PROVA
Sumário:Não constitui prova que deva considerar-se suficiente do requisito da vinculação à Administração Portuguesa exigido na alínea a) do n. 1 do artigo 17 do Decreto-Lei n. 294/76, de 24 de Abril, a simples declaração, escrita anos depois, em Portugal, cujo signatário, afirmando ter exercido as funções de presidente da Direcção da Exploração de Aproveitamento Público em Angola entre 1-5-73 e 25-7-75, refere que o interessado trabalhou nessa exploração como adjunto técnico desde 1-1-75 a 25-7-75.
Nº Convencional:JSTA00032065
Nº do Documento:SA119891110026517
Data de Entrada:11/08/1988
Recorrente:VICENTE , ANTONIO
Recorrido 1:DIRGER DA FUNÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6299
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DA FUNÇÃO PÚBLICA DE 1987/04/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST82 ART14 ART50 ART266 ART267.
CCIV66 ART342 N1.
CPC67 ART376 ART690 N3.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17 N1 A.
DN 60/83 DE 1983/02/18.