Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0340/18.2BECTB |
| Data do Acordão: | 03/05/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA FUMUS BONI JURIS |
| Sumário: | I - O erro nos pressupostos de facto consiste na errada percepção da realidade, por ocorrer uma divergência entre os factos expressamente invocados para motivar a decisão e a sua efectiva verificação no caso concreto. II - Sendo a acção principal impugnatória e o vício imputado ao acto suspendendo o de erro nos pressupostos de facto, o requisito do “fumus boni iuris” verifica-se se o requerente da suspensão de eficácia demonstrar a probabilidade de procedência desse vício e que, em consequência, tal acto será anulado ou declarado nulo. III - Não se pode considerar demonstrado esse requisito se as instâncias não formularam qualquer juízo de probabilidade quanto ao êxito da acção principal, limitando-se a considerar que os pressupostos do acto teriam de ser apreciados nesta acção e se não está indiciariamente provado qualquer situação em que ocorra uma divergência entre os pressupostos do acto suspendendo e a sua verificação no caso concreto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25703 |
| Nº do Documento: | SA1202003050340/18 |
| Data de Entrada: | 01/17/2020 |
| Recorrente: | IFAP - INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP |
| Recorrido 1: | ASFOALA - ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES FLORESTAIS DO ALTO ALENTEJO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |