Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0340/18.2BECTB
Data do Acordão:03/05/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
FUMUS BONI JURIS
Sumário:I - O erro nos pressupostos de facto consiste na errada percepção da realidade, por ocorrer uma divergência entre os factos expressamente invocados para motivar a decisão e a sua efectiva verificação no caso concreto.
II - Sendo a acção principal impugnatória e o vício imputado ao acto suspendendo o de erro nos pressupostos de facto, o requisito do “fumus boni iuris” verifica-se se o requerente da suspensão de eficácia demonstrar a probabilidade de procedência desse vício e que, em consequência, tal acto será anulado ou declarado nulo.
III - Não se pode considerar demonstrado esse requisito se as instâncias não formularam qualquer juízo de probabilidade quanto ao êxito da acção principal, limitando-se a considerar que os pressupostos do acto teriam de ser apreciados nesta acção e se não está indiciariamente provado qualquer situação em que ocorra uma divergência entre os pressupostos do acto suspendendo e a sua verificação no caso concreto.
Nº Convencional:JSTA000P25703
Nº do Documento:SA1202003050340/18
Data de Entrada:01/17/2020
Recorrente:IFAP - INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP
Recorrido 1:ASFOALA - ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES FLORESTAIS DO ALTO ALENTEJO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: