Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01778/02 |
| Data do Acordão: | 12/10/2003 |
| Tribunal: | PLENÁRIO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. ALEGAÇÕES. |
| Sumário: | Pode considerar-se satisfeita a obrigação de apresentar alegação tendente a demonstrar a oposição de julgados com a indicação no requerimento de interposição de recurso do sentido divergente entre as decisões do acórdão recorrido e do acórdão fundamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00060059 |
| Nº do Documento: | SAP2003121001778 |
| Data de Entrada: | 05/14/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INST GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART765 N3. CPPTRIB99 ART284 N3. |
| Aditamento: | |