Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0419/18 |
| Data do Acordão: | 05/16/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO EFEITO IMEDIATO EFEITO DURADOURO |
| Sumário: | A interrupção da prescrição, resultante da citação do executado, inutiliza, para a prescrição, todo o tempo decorrido anteriormente, nos termos do artigo 326º 1 do C. Civil, e o novo prazo da prescrição não começa a correr enquanto não passar em julgado a decisão que puser termo ao processo, nos termos do nº 1 do artigo 327º do mesmo diploma legal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23279 |
| Nº do Documento: | SA2201805160419 |
| Data de Entrada: | 04/23/2018 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |