Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025315 |
| Data do Acordão: | 10/20/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | PENA DE INACTIVIDADE MEDICO SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | I - A interrupção da carreira e as consequencias curriculares e profissionais negativas, inclusive por impossibilidade da ocupação de vagas em concurso de provimento, implicam danos de dificil, ou mesmo impossivel reparação. II - As circunstancias do caso e que justificam ou não a concessão da suspensão da eficacia do acto, podendo esta medida ser deferida mesmo na hipotese da aplicação de penas expulsivas em processo disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00022251 |
| Nº do Documento: | SA119871020025315 |
| Data de Entrada: | 09/02/1987 |
| Recorrente: | GOMES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4570 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1987/08/06. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C ART80 N1 N2. PORT 1223-B/82 DE 1982/12/28 ART14 N14. PORT 147/85 DE 1985/03/13 N30. |