Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025315
Data do Acordão:10/20/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:PENA DE INACTIVIDADE
MEDICO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:I - A interrupção da carreira e as consequencias curriculares e profissionais negativas, inclusive por impossibilidade da ocupação de vagas em concurso de provimento, implicam danos de dificil, ou mesmo impossivel reparação.
II - As circunstancias do caso e que justificam ou não a concessão da suspensão da eficacia do acto, podendo esta medida ser deferida mesmo na hipotese da aplicação de penas expulsivas em processo disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00022251
Nº do Documento:SA119871020025315
Data de Entrada:09/02/1987
Recorrente:GOMES , ANTONIO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4570
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1987/08/06.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C ART80 N1 N2.
PORT 1223-B/82 DE 1982/12/28 ART14 N14.
PORT 147/85 DE 1985/03/13 N30.