Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037520 |
| Data do Acordão: | 06/08/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL CONCORRÊNCIA DE CULPAS |
| Sumário: | I - Tendo sido dado como provado que o réu singular, soldado da GNR, acompanhado de mais três soldados da mesma corporação, se dirigiu ao autor, no interior de um café, intimando-o, sem qualquer justificação ou explicação, a acompanhá-lo ao posto da GNR, agarrando-o por um braço, a conduta do autor, que procurou libertar-se, fazendo força em sentido contrário e dando safanões, não pode ser considerada como tendo concorrido, com culpa, para a produção da subsequente agressão, perpetrada pelo mesmo réu, a murros e com uma garrafa de cerveja, que atingiu o autor na zona supraciliar esquerda, produzindo-lhe lesões. II - Com efeito, a atitude do autor, embora envolvendo resistência à actuação do réu (actuação esta que era totalmente incompreensível e injustificada para o autor), não denotou qualquer agressividade que pudesse justificar a posterior conduta do réu ou sequer atenuar a sua culpa. III - No caso, o réu acompanhado de três outros elementos da GNR, não tinha qualquer necessidade de levar o emprego da força ao extremo da utilização de um meio insidioso como uma garrafa em golpe dirigido à cara, próximo da vista, quando o simples auxílio dos seus camaradas era suficiente para o fim visado. |
| Nº Convencional: | JSTA00042387 |
| Nº do Documento: | SA119950608037520 |
| Data de Entrada: | 04/20/1995 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUES |
| Recorrido 1: | MARQUES , MANUEL E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N1 ART570 N1. |