Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037520
Data do Acordão:06/08/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Sumário:I - Tendo sido dado como provado que o réu singular, soldado da GNR, acompanhado de mais três soldados da mesma corporação, se dirigiu ao autor, no interior de um café, intimando-o, sem qualquer justificação ou explicação, a acompanhá-lo ao posto da GNR, agarrando-o por um braço, a conduta do autor, que procurou libertar-se, fazendo força em sentido contrário e dando safanões, não pode ser considerada como tendo concorrido, com culpa, para a produção da subsequente agressão, perpetrada pelo mesmo réu, a murros e com uma garrafa de cerveja, que atingiu o autor na zona supraciliar esquerda, produzindo-lhe lesões.
II - Com efeito, a atitude do autor, embora envolvendo resistência à actuação do réu (actuação esta que era totalmente incompreensível e injustificada para o autor), não denotou qualquer agressividade que pudesse justificar a posterior conduta do réu ou sequer atenuar a sua culpa.
III - No caso, o réu acompanhado de três outros elementos da GNR, não tinha qualquer necessidade de levar o emprego da força ao extremo da utilização de um meio insidioso como uma garrafa em golpe dirigido
à cara, próximo da vista, quando o simples auxílio dos seus camaradas era suficiente para o fim visado.
Nº Convencional:JSTA00042387
Nº do Documento:SA119950608037520
Data de Entrada:04/20/1995
Recorrente:ESTADO PORTUGUES
Recorrido 1:MARQUES , MANUEL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART496 N1 ART570 N1.