Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040290
Data do Acordão:03/28/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:PROFESSOR.
CONTRATO ADMINISTRATIVO.
CLÁUSULA CONTRATUAL.
DECLARAÇÃO NEGOCIAL.
Sumário:I - As cláusulas de um contrato de prestação de serviço docente, nomeadamente a referente à remuneração, não podem ser alteradas unilateralmente por acto autoritário da Administração.
II - Assim, não pode considerar-se acto administrativo recorrível nos termos do nº. 1 do artº. 186º do C.P.A, qualquer acto que se pronuncie sobre a validade das cláusulas contratuais ou que as interprete.
Nº Convencional:JSTA00056443
Nº do Documento:SA120010328040290
Data de Entrada:05/08/1996
Recorrente:SILVA , ANA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 1996/02/21.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CPA91 ART186.
DL 409/89 DE 1989/11/18 ART7 N2 ART12 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC40381 DE 2000/01/19.; AC STAPLENO PROC40372 DE 1999/07/06.
Aditamento: