Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018297
Data do Acordão:02/12/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:RECLAMAÇÃO
PRAZO
PARECER
AMBIGUIDADE
ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
FUNDAMENTAÇÃO INCONGRUENTE
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
VICIO DE FORMA
Sumário:Se a fundamentação for insuficiente e ambigua, ha vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00018741
Nº do Documento:SA119860212018297
Data de Entrada:12/21/1982
Recorrente:FLORENCIO , MARIA
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:549
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1982/10/01.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 20-A/82 DE 1982/01/29 ART17.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 C N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1983/03/02 IN AD N260 PAG1092.
AC STA DE 1979/02/01 IN AD N210 PAG741.
Aditamento:I - E nitida a ambiguidade, quando relativamente ao prazo de apresentação de uma reclamação são prestadas duas informações sendo que, nos termos da primeira informação, tanto fazia que a reclamação tivesse entrado em tempo como não, o problema estava ja resolvido por os elementos terem sido apresentados ja depois de publicada a lista provisoria; nos termos da segunda informação, ja assim não seria pois põe ela o acento tonico na "extemporaneidade" dos recursos, sem deixar, no entanto, de confirmar a primeira informação.
II - E insuficiente, nos termos do n. 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77 a inexistencia de argumentos de facto ou de direito.