Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018297 |
| Data do Acordão: | 02/12/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PRAZO PARECER AMBIGUIDADE ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM FUNDAMENTAÇÃO INCONGRUENTE FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE VICIO DE FORMA |
| Sumário: | Se a fundamentação for insuficiente e ambigua, ha vicio de forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00018741 |
| Nº do Documento: | SA119860212018297 |
| Data de Entrada: | 12/21/1982 |
| Recorrente: | FLORENCIO , MARIA |
| Recorrido 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 549 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1982/10/01. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 20-A/82 DE 1982/01/29 ART17. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 C N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1983/03/02 IN AD N260 PAG1092. AC STA DE 1979/02/01 IN AD N210 PAG741. |
| Aditamento: | I - E nitida a ambiguidade, quando relativamente ao prazo de apresentação de uma reclamação são prestadas duas informações sendo que, nos termos da primeira informação, tanto fazia que a reclamação tivesse entrado em tempo como não, o problema estava ja resolvido por os elementos terem sido apresentados ja depois de publicada a lista provisoria; nos termos da segunda informação, ja assim não seria pois põe ela o acento tonico na "extemporaneidade" dos recursos, sem deixar, no entanto, de confirmar a primeira informação. II - E insuficiente, nos termos do n. 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77 a inexistencia de argumentos de facto ou de direito. |