Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026206 |
| Data do Acordão: | 02/09/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | QUADRO GERAL ADMINISTRATIVO PRIMEIRO OFICIAL HABILITAÇÕES LITERARIAS BOM E EFECTIVO SERVIÇO ADMINISTRAÇÃO LOCAL NOMEAÇÃO INTERINA |
| Sumário: | I - O art. 11 do dec.-lei 191-C/79 foi recebido pelo dec.-lei 466/79, nos termos do seu artigo 41, continuando, assim, em vigor, no que a Administração Local se refere, mesmo apos a revogação daquele pelo dec.-lei 248/85 e ate a entrada em vigor do dec.-lei 247/87 que revogou expressamente o dec.-lei 466/79; efectivamente o art. 2 n. 3 do dec.-lei 248/85 dispõe que este se aplica a Administração Local com as adaptações que lhe vieram a ser introduzidas por decreto-regulamentar, o qual apenas veio a acontecer com o referido dec.-lei 247/87. II - Podiam ser providos interinamente como primeiros-oficiais do quadro geral administrativo, nos termos dos decs.-leis 466/79 e 191-C/79 e dec. regulamentar n. 68/80 (art. 54 n. 1) os segundos oficiais e tesoureiros de municipio de 3 ordem, sem que haja lugar a qualquer exigencia de bom e efectivo serviço por tres anos ou da posse do curso geral dos liceus ou equiparado. |
| Nº Convencional: | JSTA00019135 |
| Nº do Documento: | SA119890209026206 |
| Data de Entrada: | 07/12/1988 |
| Recorrente: | RIBEIRO , MARIA |
| Recorrido 1: | CM DE CABECEIRAS DE BASTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1117 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 466/79 DE 1979/12/07 ART10 N1 B ART41. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART11 N2 N3. DL 191-F/79 DE 1979/06/26. DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART54 N1. DL 248/85 DE 1985/07/15 ART2 N3. DL 247/87 DE 1987/06/17. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 F. |
| Referência a Doutrina: | JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURIDICO DO FUNCIONALISMO PUBLICO VI PAG369. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG674. |