Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026206
Data do Acordão:02/09/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:QUADRO GERAL ADMINISTRATIVO
PRIMEIRO OFICIAL
HABILITAÇÕES LITERARIAS
BOM E EFECTIVO SERVIÇO
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
NOMEAÇÃO INTERINA
Sumário:I - O art. 11 do dec.-lei 191-C/79 foi recebido pelo dec.-lei 466/79, nos termos do seu artigo 41, continuando, assim, em vigor, no que a Administração Local se refere, mesmo apos a revogação daquele pelo dec.-lei 248/85 e ate a entrada em vigor do dec.-lei 247/87 que revogou expressamente o dec.-lei 466/79; efectivamente o art. 2 n. 3 do dec.-lei 248/85 dispõe que este se aplica a Administração Local com as adaptações que lhe vieram a ser introduzidas por decreto-regulamentar, o qual apenas veio a acontecer com o referido dec.-lei 247/87.
II - Podiam ser providos interinamente como primeiros-oficiais do quadro geral administrativo, nos termos dos decs.-leis 466/79 e 191-C/79 e dec. regulamentar n. 68/80 (art. 54 n. 1) os segundos oficiais e tesoureiros de municipio de
3 ordem, sem que haja lugar a qualquer exigencia de bom e efectivo serviço por tres anos ou da posse do curso geral dos liceus ou equiparado.
Nº Convencional:JSTA00019135
Nº do Documento:SA119890209026206
Data de Entrada:07/12/1988
Recorrente:RIBEIRO , MARIA
Recorrido 1:CM DE CABECEIRAS DE BASTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1117
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 466/79 DE 1979/12/07 ART10 N1 B ART41.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART11 N2 N3.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26.
DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART54 N1.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART2 N3.
DL 247/87 DE 1987/06/17.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 F.
Referência a Doutrina:JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURIDICO DO FUNCIONALISMO PUBLICO VI PAG369.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG674.