Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014887
Data do Acordão:02/05/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:SISA
TAXA
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIARIOS
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
LICENÇA DE HABITAÇÃO
DATA
VISTORIA
Sumário:Para efeitos de restituição da diferença de taxas da sisa devida pela transmissão de terrenos para construção urbana, na vigencia do artigo 7 do Decreto-Lei n. 31561, a data da aptidão do predio para habitar ou ocupar não deve ser a indicada na licença de habitabilidade, quando outra diferente tenha sido fixada na vistoria verificadora.
Nº Convencional:JSTA00022781
Nº do Documento:SA219640205014887
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MIRANDA , JOSE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:2
Referência Publicação 1:AD N29 ANOIII PAG637
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:DL 31561 DE 1941/10/10 ART7.
CSISD58 ART14.
CCIV867 ART715 ART1549.