Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014887 |
| Data do Acordão: | 02/05/1964 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | SISA TAXA RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIARIOS TERRENO PARA CONSTRUÇÃO LICENÇA DE HABITAÇÃO DATA VISTORIA |
| Sumário: | Para efeitos de restituição da diferença de taxas da sisa devida pela transmissão de terrenos para construção urbana, na vigencia do artigo 7 do Decreto-Lei n. 31561, a data da aptidão do predio para habitar ou ocupar não deve ser a indicada na licença de habitabilidade, quando outra diferente tenha sido fixada na vistoria verificadora. |
| Nº Convencional: | JSTA00022781 |
| Nº do Documento: | SA219640205014887 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MIRANDA , JOSE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 2 |
| Referência Publicação 1: | AD N29 ANOIII PAG637 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | DL 31561 DE 1941/10/10 ART7. CSISD58 ART14. CCIV867 ART715 ART1549. |