Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007794 |
| Data do Acordão: | 12/05/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO INDEFERIMENTO TACITO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - Interposto recurso hierarquico necessario, a autoridade ad quem dispõe do prazo de noventa dias para o decidir, nos termos do artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, uma vez que não haja processo especial ou formalidades essenciais a observar incompativeis com aquele lapso de tempo. II - O despacho expresso de indeferimento proferido posteriormente ao decurso do referido prazo considera-se confirmativo do indeferimento tacito, salvo se for fundamentado em factos donde possa resultar a arguição de desvio de poder (paragrafo unico do citado artigo 53). |
| Nº Convencional: | JSTA00018011 |
| Nº do Documento: | SA119691205007794 |
| Recorrente: | COMP FABRIL DE LOUÇA ESMALTADA SARL |
| Recorrido 1: | MINOP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/12/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1184 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINOP DE 1968/05/09. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART53 PARUNICO. |