Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007794
Data do Acordão:12/05/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
INDEFERIMENTO TACITO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - Interposto recurso hierarquico necessario, a autoridade ad quem dispõe do prazo de noventa dias para o decidir, nos termos do artigo
53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, uma vez que não haja processo especial ou formalidades essenciais a observar incompativeis com aquele lapso de tempo.
II - O despacho expresso de indeferimento proferido posteriormente ao decurso do referido prazo considera-se confirmativo do indeferimento tacito, salvo se for fundamentado em factos donde possa resultar a arguição de desvio de poder (paragrafo unico do citado artigo 53).
Nº Convencional:JSTA00018011
Nº do Documento:SA119691205007794
Recorrente:COMP FABRIL DE LOUÇA ESMALTADA SARL
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/12/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1184
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOP DE 1968/05/09.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART53 PARUNICO.